Habite-se
O Certificado de Conclusão de Obra (Habite-se) é o documento final que comprova que a construção seguiu os parâmetros urbanísticos aprovados na prefeitura
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Perguntas Frequentes
Habite-se é um termo utilizado na cidade de São Paulo, e se refere a um documento
emitido pela prefeitura que atesta que uma construção foi realizada de acordo com as
normas e leis municipais de construção e que encontra-se apta para ser habitada.
O Habite-se é obrigatório para todas as edificações na cidade, desde residências
unifamiliares até prédios comerciais e industriais. Um requisito para que o imóvel
possa ser ocupado e utilizado. Ele é emitido pela Secretaria Municipal de
Licenciamento após a realização de uma vistoria para verificar se a construção está de
acordo com as normas e regulamentações da cidade.
Além disso, o Habite-se também é importante para a obtenção de financiamento
bancário para a compra ou construção, bem como para a realização de transações
imobiliárias, como a venda ou aluguel de um imóvel
Decreto 57.776/2017, Lei 16.642/2017, 16.402/ 2016 e a Lei 16.050/2014, são os
principais instrumentos que dispõem sobre os procedimentos para obtenção do
Habite-se na cidade de São Paulo.
O prazo para obtenção do Habite-se na cidade de São Paulo pode variar de acordo com
diversos fatores, como o tamanho e complexidade da obra executada, o cumprimento
das normas e exigências da prefeitura e a demanda de processos na Secretaria
Municipal de Licenciamento.
No entanto, de acordo com a legislação municipal, a prefeitura tem um prazo máximo
de 120 dias para analisar e emitir o Habite-se após a autuação do processo. Esse prazo
pode ser prorrogado por mais 60 dias em casos excepcionais, como por exemplo, se for
necessário realizar ajustes na obra para atender as exigências da prefeitura.
É importante ressaltar que o prazo para obtenção do Habite-se pode ser afetado por
atrasos na entrega de documentação ou no cumprimento das exigências da prefeitura,
por isso é recomendável que todas as etapas do processo sejam acompanhadas com
atenção para evitar possíveis atrasos.
Os documentos exigidos para obtenção do Habite-se na cidade de São Paulo podem
variar de acordo com as características e finalidade da obra. No entanto, em geral, os
documentos necessários para dar entrada no processo de obtenção do Habite-se
incluem:
- Matrícula atualizada do imóvel
- Requerimento padrão preenchido e assinado pelo responsável técnico e proprietário
do imóvel; - Certidão Negativa de Débitos (CND) da prefeitura e do INSS;
- Alvará de construção;
- ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do projeto arquitetônico, do projeto
estrutural e do projeto de instalações elétricas e hidráulicas; - Comprovante de pagamento das taxas municipais;
- Laudo técnico de conclusão da obra emitido pelo responsável técnico;
- Planta do imóvel requerente;
A taxa para emissão do habite-se está disponibilizada no link abaixo. Emolumentos
2023
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/licenciamento/tabela%202023%2 0-%20janeiro%20(1).pdf
Demais serviços para Prefeitura
Anistia
Regularização de edificações, mediante processo administrativo com diretrizes publicadas em decreto pela prefeitura da cidade.
Regularização
Regularização de edificações, mediante processo administrativo com diretrizes estabelecidas em leis e decretos vigentes.
AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Alvará necessário para que uma empresa exerça suas atividades em conformidade as leis vigentes.