Auto de Licença de Funcionamento
Licença emitida pela prefeitura que autoriza o funcionamento de atividades comerciais, industriais, institucionais, de prestação de serviços e similares.
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A GM Soluções possui uma equipe de profissionais altamente qualificados e experientes em todo o processo de obtenção de auto de licença de funcionamento. Oferecemos serviços de consultoria e assessoria em todas as etapas do processo.
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Perguntas Frequentes
O Auto de Licença de Funcionamento (ALF) é um documento emitido pela Prefeitura de
São Paulo que autoriza o funcionamento de uma empresa ou atividade comercial na
cidade. Este documento é necessário para que a empresa possa exercer suas atividades
de forma legal e regularizada.
Entre os requisitos para a obtenção do ALF, estão a apresentação de documentos como
a licença do Corpo de Bombeiros, a Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária e
a Declaração de Dispensa de Licença Ambiental ou Licença Ambiental (LA),
dependendo da atividade desenvolvida pela empresa. Além disso, é necessário que a
empresa esteja em conformidade com as normas de zoneamento e uso do solo da
cidade, bem como com as normas de segurança e higiene do trabalho.
O processo de obtenção do ALF pode variar de acordo com o tipo de atividade
desenvolvida pela empresa e a localização do estabelecimento. Em geral, o processo
envolve a apresentação dos documentos exigidos, a vistoria do estabelecimento pelos
órgãos competentes e a análise dos requisitos legais.
Após a emissão do ALF, a empresa deverá renová-lo periodicamente, de acordo com as
normas estabelecidas pela legislação municipal. O não cumprimento das normas e
requisitos estabelecidos pode levar à suspensão ou cancelamento do ALF, o que pode
comprometer o funcionamento regular da empresa.
Decreto 57.298/2016, Decreto 57.378/2016 , Decreto 58.419/2018, Decreto
57.776/2017, Lei 16.642/2017, 16.402/ 2016 e a Lei 16.050/2014, são os principais
instrumentos que dispõem sobre os procedimentos para obtenção da obtenção do
certificado de regularização na cidade de São Paulo.
O prazo para obtenção do Auto de Licença de Funcionamento na cidade de São Paulo
pode variar dependendo do tipo de atividade e do porte do empreendimento.
Para empresas de baixo risco, o prazo pode ser de até 30 dias úteis a partir do
protocolo do requerimento. Já para empresas de médio e alto risco, o prazo pode ser
de até 120 dias úteis.
É importante ressaltar que o prazo pode ser suspenso caso haja a necessidade de
complementação de documentos ou informações por parte do empreendedor, por
exemplo. Por isso, é recomendável que o processo seja iniciado com antecedência para
evitar atrasos e prejuízos para o negócio.
- Contrato Social – Atualizado
- CNPJ
- CCM
- Contrato de locação – Caso não seja proprietário
- Procuração – (caso seja representado por outra pessoa)
- Documento do responsável
- Habite-se
- Plantas aprovadas
- Certificado de manutenção
- Certificado de acessibilidade
AVCB
A taxa para emissão dos alvarás é cobrada através de valor por unidade os quais estão
disponibilizados no link abaixo. Emolumentos 2023
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