Alvará de tapume

Alvará que autoriza o avanço da instalação de tapume sobre o passeio público

A GM Soluções possui uma equipe de profissionais altamente qualificados e experientes em todo o processo de obtenção de alvará de tapume para diversos tipos de empreendimentos. Oferecemos serviços de consultoria e assessoria em todas as etapas do processo.

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Perguntas Frequentes

De acordo com a legislação, o Alvará de avanço de Tapume é o documento que autoriza
a colocação de tapumes em imóveis que estejam em construção, reforma ou
demolição e tenha necessidade de avançar sobre o passeio público da cidade de São
Paulo.

Decreto 57.776/2017, Lei 16.642/2017, 16.402/ 2016 e a Lei 16.050/2014, são os
principais instrumentos que dispõem sobre os procedimentos para obtenção do alvará
para o avanço de tapume na cidade de São Paulo

  • Certidão de regularização do imóvel;
  • CPF ou CNPJ do requerente;
  • Anotação de responsabilidade técnica – ART;
  • Inscrição municipal do responsável técnico – CCM;
  • Entre outros…

A taxa para emissão dos alvarás é cobrada através de valor por metro da testada do
lote, os quais estão disponibilizados no link abaixo. Emolumentos 2023

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/licenciamento/tabela%202023%20-%20janeiro%20(1).pdf

A não obtenção do alvará de avanço de tapume pode acarretar em multas e
paralisação da obra (embargo). Uma vez embargada a construção deverá ser paralisada
e as atividades só poderão ser retomadas após emissão do alvará em definitivo.
Os valores das multas estão disponíveis no Anexo III Integrante do Decreto nº 57.776,
de 7 de julho de 2017

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