GM Soluções possui uma equipe de profissionais altamente qualificados e experientes em todo processo de obtenção de alvará de demolição para diversos tipos de empreendimentos. Oferecemos serviços de consultoria e assessoria em todas as etapas do processo do processo.
Para a execução de demolição de área construída na cidade de São Paulo, é necessário
obter um alvará de execução de demolição. Documento emitido pela prefeitura que
autoriza a execução da obra.
Obs: Atentar-se para a necessidade ou não de obter o alvará de tapume
Decreto 57.776/2017, Lei 16.642/2017, 16.402/ 2016 e a Lei 16.050/2014, são os
principais instrumentos que dispõem sobre os procedimentos para obtenção do alvará
de demolição na cidade de São Paulo.
A taxa para emissão dos alvarás é cobrada através de valor por unidade os quais estão
disponibilizados no link abaixo. Emolumentos 2023
O artigo 22 do Decreto 57776/2017, estabelece prazos distintos para diferentes
situações, conforme descritos abaixo.
Art. 22. O Alvará de Execução para edificação nova, reforma, requalificação e
reconstrução de edificação perderá a validade:
I – caso a obra não tenha sido iniciada, em 2 (dois) anos a contar da data da publicação
do despacho de deferimento do pedido;
II – caso a obra tenha sido iniciada, se permanecer paralisada por período superior a 1
(um) ano.
§ 1o Considera-se início de obra, para fins da contagem do prazo de vigência do Alvará
de Execução, o término das fundações da edificação ou de um dos blocos, sendo que:
I – o interessado poderá comunicar a Prefeitura o término das fundações e o
andamento da obra por meio de registro fotográfico e documental, dentro do prazo de
vigência do Alvará de Execução;
II – a Prefeitura poderá solicitar ao interessado documentação complementar para a
comprovação da validade do Alvará de Execução;
III – caso não adotadas as providências constantes dos incisos I e II deste parágrafo, o
Alvará perderá a validade.
§ 2o O prazo de vigência dos Alvarás de Aprovação e Execução, expedidos em conjunto
ou não, totalizará 4 (quatro) anos.
§ 3o Quando o Alvará de Execução for expedido após o prazo de validade do Alvará de
Aprovação, o prazo de vigência do Alvará de Execução será contado a partir do seu
deferimento.
§ 4o Nos casos de reforma que não envolva novas fundações, considera-se início de
obra o início dos serviços de demolição ou construção.
§ 5o Concluída a superestrutura da edificação, o Alvará de Execução não mais
prescreverá.
§ 6o Concluída a superestrutura de um bloco, o Alvará de Execução não mais
prescreverá para este bloco.
A não obtenção do alvará de demolição poderá acarretar em multas e também levará o
órgão público a continuação de cobrança do imposto territorial (IPTU), uma vez que
não houve comunicação da área demolida.
Os valores das multas estão disponíveis no Anexo III Integrante do Decreto nº 57.776,
de 7 de julho de 2017.
Alvará necessário para construção de edificação nova, reforma com alteração de área, mudanças na fachada e estrutura.
Autorização para comunicação visual presente na paisagem visível do logradouro público, composto de área de exposição e estrutura.
Alvará que autoriza a instalação de tapume com avanço sobre o passeio público
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