Em São Paulo, a Brigada de Incêndio deve ser formada de acordo com o Decreto Estadual nº 63.911/2018, a instruções técnicas 17/2018 do Corpo de Bombeiros do estado de São Paulo e a Norma Regulamentadora 23 (NR 23), que definem as condições de prevenção e combate a incêndios nas edificações e áreas de risco.
O número de brigadistas exigidos para compor a equipe pode ser verificado na IT 17/2018 no Anexo A – tabela A.1 – Composição mínima da brigada de incêndio por pavimento, níveis de treinamento e da instalação.
Documento emitido pelo Corpo de Bombeiros certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía as condições de segurança contra incêndio.
Documento emitido pelo Corpo de Bombeiros certificando, através do profissional habilitado, que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio.
No Estado de São Paulo, os equipamentos de segurança e combate a incêndio devem passar por uma série de testes e inspeções para garantir que estejam em pleno funcionamento e atendam às normas de segurança.
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