Licença Prévia

Licença emitida pela CETESB que faz uma prévia autorização das atividades pretendidas e que necessitam de licença.

A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) é a agência responsável pela regulação e fiscalização do meio ambiente no Estado de São Paulo. Uma das suas funções é emitir licenças ambientais para atividades que possam impactar o meio ambiente. A Licença Prévia (LP) é uma das etapas do processo de licenciamento ambiental e é necessária para empreendimentos que ainda estão em fase de planejamento e que pretendem iniciar atividades que possam causar impactos ambientais significativos. A LP tem como objetivo avaliar a viabilidade ambiental do projeto, considerando os possíveis impactos ambientais e as medidas mitigadoras que serão adotadas. Na cidade de São Paulo, a CETESB é responsável por emitir a Licença Prévia para empreendimentos que estejam localizados em seu território. O processo de emissão da LP envolve a apresentação de documentos e estudos técnicos que comprovem a viabilidade ambiental do projeto, bem como a realização de vistorias no local para avaliação dos impactos ambientais. A CETESB estabelece prazos para análise do pedido de LP, que podem variar de acordo com a complexidade do projeto. Caso o empreendimento seja considerado viável, a CETESB emitirá a LP, com as condições e medidas mitigadoras necessárias para a realização das atividades de forma sustentável. É importante destacar que a obtenção da Licença Prévia não autoriza o início das atividades do empreendimento. Após a emissão da LP, é necessário obter as demais licenças ambientais, como a Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO), que autorizam o início das obras e das atividades do empreendimento, respectivamente.

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LICENÇA INICIAL

As licenças Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO) fazem parte das etapas do processo de licenciamento na CETESB. Existe um momento preliminar, na etapa do pré-projeto, em que a CETESB poderá orientar o empreendedor quanto à localização de seu empreendimento, através da emissão de um Parecer de Viabilidade de Localização (PVL)

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CADRI - LICENCIAMENTO AMBIENTAL

CADRI foi instituído pelo Relatório à Diretoria nº 007/86/DCON, aprovado em reunião datada de 03.07.1986, denominado à época Certificado de Aprovação para Destinação de Resíduos Industriais, sendo alterada a sua denominação para Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental pelo Decreto Estadual nº 54.645/2009, que regulamenta a Lei Estadual nº 12.300/2006.

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DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DA CETESB

As atividades licenciáveis pela CETESB encontram-se elencadas na Lei n.997/76, aprovado pelo Decreto n.8.468/76 e alterado pelo Decreto n.47.397 de 04 de Dezembro de 2002, independente da condição de ME/EPP ou MEI.Para atividades não presentes no referido Decreto, isto é, atividades não passiveis de licenciamento pela CETESB, é possível emitir uma Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento – DAIL, sem custos e de forma automática.