Licença Inicial

Licença emitida pela CETESB que autoriza as atividades pretendidas e que necessitam de licença.

A emissão da Licença Inicial da CETESB na cidade de São Paulo é um processo que envolve diversas etapas e requisitos legais para garantir a viabilidade ambiental do empreendimento e a proteção do meio ambiente. O primeiro passo para obter a Licença Inicial é realizar a solicitação junto à CETESB, apresentando informações sobre a atividade que será realizada e os impactos ambientais que podem ser gerados. A partir disso, será definido o tipo de licença que será necessário, considerando a natureza e a localização do empreendimento. Em seguida, é preciso realizar o estudo de impacto ambiental e o respectivo relatório, que serão analisados pela CETESB. Esse estudo deve apresentar uma análise detalhada dos possíveis impactos ambientais gerados pela atividade e as medidas mitigadoras que serão adotadas para minimizá-los. Além disso, é necessário realizar a vistoria técnica no local do empreendimento, para verificar a conformidade com as normas ambientais e as medidas de segurança. Caso todas as etapas sejam concluídas com sucesso e o empreendimento seja considerado viável, a CETESB emitirá a Licença Inicial, que autoriza o início das atividades do empreendimento. É importante lembrar que a obtenção da Licença Inicial não dispensa a necessidade de obtenção de outras licenças ambientais, como a Licença de Operação e a Licença de Regularização. Portanto, é fundamental que os empreendedores estejam atentos aos prazos e requisitos necessários para a obtenção da Licença Inicial da CETESB, garantindo a regularidade ambiental de suas atividades e contribuindo para a preservação do meio ambiente.

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CADRI - LICENCIAMENTO AMBIENTAL

CADRI foi instituído pelo Relatório à Diretoria nº 007/86/DCON, aprovado em reunião datada de 03.07.1986, denominado à época Certificado de Aprovação para Destinação de Resíduos Industriais, sendo alterada a sua denominação para Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental pelo Decreto Estadual nº 54.645/2009, que regulamenta a Lei Estadual nº 12.300/2006.

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DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DA CETESB

As atividades licenciáveis pela CETESB encontram-se elencadas na Lei n.997/76, aprovado pelo Decreto n.8.468/76 e alterado pelo Decreto n.47.397 de 04 de Dezembro de 2002, independente da condição de ME/EPP ou MEI.Para atividades não presentes no referido Decreto, isto é, atividades não passiveis de licenciamento pela CETESB, é possível emitir uma Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento – DAIL, sem custos e de forma automática.

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LICENÇA PRÉVIA

As licenças Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO) fazem parte das etapas do processo de licenciamento na CETESB. Existe um momento preliminar, na etapa do pré-projeto, em que a CETESB poderá orientar o empreendedor quanto à localização de seu empreendimento, através da emissão de um Parecer de Viabilidade de Localização (PVL)