Declaração de Isenção da CETESB

Declaração de Isenção da CETESB na cidade de São Paulo é oferecido para comprovação da isenção da exigência de licenciamento ambiental.

O serviço de emissão de Declaração de Isenção da CETESB na cidade de São Paulo é oferecido aos cidadãos que necessitam comprovar que estão isentos da exigência de licenciamento ambiental pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB). A declaração é emitida pela própria CETESB e serve como um documento oficial que atesta a isenção do licenciamento ambiental para atividades que não apresentam impacto significativo ao meio ambiente. Para solicitar a Declaração de Isenção da CETESB, é necessário preencher um formulário eletrônico disponível no site da CETESB, informando os dados da empresa ou pessoa física responsável pela atividade em questão, bem como a descrição detalhada da atividade desenvolvida e sua localização. Em alguns casos, poderá ser solicitado o envio de documentos comprobatórios, como plantas e fotos do local. Após a análise das informações e documentos apresentados, a CETESB emitirá a Declaração de Isenção, que poderá ser retirada pessoalmente pelo solicitante em uma das unidades da CETESB ou enviada por correio. É importante ressaltar que a declaração tem validade de um ano, devendo ser renovada caso a atividade em questão ainda esteja em curso. Em resumo, o serviço de emissão de Declaração de Isenção da CETESB na cidade de São Paulo oferece aos cidadãos uma forma de comprovar a isenção da exigência de licenciamento ambiental para atividades que não apresentam impacto significativo ao meio ambiente, facilitando o cumprimento das obrigações legais e contribuindo para a preservação do meio ambiente.

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Demais serviços para CETESB

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LICENÇA PRÉVIA

As licenças Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO) fazem parte das etapas do processo de licenciamento na CETESB. Existe um momento preliminar, na etapa do pré-projeto, em que a CETESB poderá orientar o empreendedor quanto à localização de seu empreendimento, através da emissão de um Parecer de Viabilidade de Localização (PVL)

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CADRI - LICENCIAMENTO AMBIENTAL

CADRI foi instituído pelo Relatório à Diretoria nº 007/86/DCON, aprovado em reunião datada de 03.07.1986, denominado à época Certificado de Aprovação para Destinação de Resíduos Industriais, sendo alterada a sua denominação para Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental pelo Decreto Estadual nº 54.645/2009, que regulamenta a Lei Estadual nº 12.300/2006.

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LICENÇA INICIAL

As licenças Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO) fazem parte das etapas do processo de licenciamento na CETESB. Existe um momento preliminar, na etapa do pré-projeto, em que a CETESB poderá orientar o empreendedor quanto à localização de seu empreendimento, através da emissão de um Parecer de Viabilidade de Localização (PVL)