CADRI – Licenciamento Ambiental
CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é um documento obrigatório para empresas que geram resíduos que podem causar impacto ambiental.
O CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é um documento obrigatório para empresas que geram resíduos que podem causar impacto ambiental, como resíduos perigosos e de saúde. O processo de emissão do CADRI faz parte do licenciamento ambiental na cidade de São Paulo, que é regulado pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo). Para obter o CADRI, a empresa precisa seguir alguns passos. Primeiramente, é necessário realizar o cadastro no sistema online da CETESB e fornecer informações detalhadas sobre os resíduos gerados e o processo produtivo. Em seguida, a empresa deve apresentar um plano de gerenciamento de resíduos, que demonstra como os resíduos serão tratados, armazenados e destinados de forma segura e adequada. Após a análise do plano de gerenciamento, a CETESB emite uma licença ambiental que autoriza a geração e o manejo dos resíduos. Com a licença em mãos, a empresa pode solicitar o CADRI, que é emitido pela CETESB e comprova a regularidade do gerenciamento dos resíduos. É importante destacar que a emissão do CADRI não é um processo simples e exige conhecimentos técnicos específicos, além do cumprimento de diversas normas e regulamentações. Por isso, é recomendado que as empresas contem com o auxílio de consultorias ambientais ou profissionais capacitados para garantir a efetividade do licenciamento ambiental e a emissão do CADRI.
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DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DA CETESB
As atividades licenciáveis pela CETESB encontram-se elencadas na Lei n.997/76, aprovado pelo Decreto n.8.468/76 e alterado pelo Decreto n.47.397 de 04 de Dezembro de 2002, independente da condição de ME/EPP ou MEI.Para atividades não presentes no referido Decreto, isto é, atividades não passiveis de licenciamento pela CETESB, é possível emitir uma Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento – DAIL, sem custos e de forma automática.
LICENÇA PRÉVIA
As licenças Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO) fazem parte das etapas do processo de licenciamento na CETESB. Existe um momento preliminar, na etapa do pré-projeto, em que a CETESB poderá orientar o empreendedor quanto à localização de seu empreendimento, através da emissão de um Parecer de Viabilidade de Localização (PVL)
LICENÇA INICIAL
As licenças Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO) fazem parte das etapas do processo de licenciamento na CETESB. Existe um momento preliminar, na etapa do pré-projeto, em que a CETESB poderá orientar o empreendedor quanto à localização de seu empreendimento, através da emissão de um Parecer de Viabilidade de Localização (PVL)