Serviços para CETESB

A GM Soluções é especialista em soluções de engenharia para a CETESB.

Somos uma empresa especializada em fornecer licenças ambientais emitidas pela CETESB, a agência ambiental do Estado de São Paulo. Com nossa vasta experiência e conhecimento especializado, podemos ajudar sua empresa a obter a licença CETESB necessária para operar em conformidade com as regulamentações ambientais. Se você está buscando uma empresa confiável e experiente para ajudá-lo a obter a licença CETESB, não hesite em entrar em contato conosco. Estamos prontos para ajudar sua empresa a operar em conformidade com as regulamentações ambientais e contribuir para um futuro mais sustentável."

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LICENÇA PRÉVIA

As licenças Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO) fazem parte das etapas do processo de licenciamento na CETESB. Existe um momento preliminar, na etapa do pré-projeto, em que a CETESB poderá orientar o empreendedor quanto à localização de seu empreendimento, através da emissão de um Parecer de Viabilidade de Localização (PVL)

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LICENÇA INICIAL

As licenças Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO) fazem parte das etapas do processo de licenciamento na CETESB. Existe um momento preliminar, na etapa do pré-projeto, em que a CETESB poderá orientar o empreendedor quanto à localização de seu empreendimento, através da emissão de um Parecer de Viabilidade de Localização (PVL)

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CADRI - LICENCIAMENTO AMBIENTAL

CADRI foi instituído pelo Relatório à Diretoria nº 007/86/DCON, aprovado em reunião datada de 03.07.1986, denominado à época Certificado de Aprovação para Destinação de Resíduos Industriais, sendo alterada a sua denominação para Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental pelo Decreto Estadual nº 54.645/2009, que regulamenta a Lei Estadual nº 12.300/2006.

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DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DA CETESB

As atividades licenciáveis pela CETESB encontram-se elencadas na Lei n.997/76, aprovado pelo Decreto n.8.468/76 e alterado pelo Decreto n.47.397 de 04 de Dezembro de 2002, independente da condição de ME/EPP ou MEI.Para atividades não presentes no referido Decreto, isto é, atividades não passiveis de licenciamento pela CETESB, é possível emitir uma Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento – DAIL, sem custos e de forma automática.

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